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11 abril, 2017

Prefeitura de Fortaleza não cumpre Lei de Acesso à Informação


Artigo também publicado no Portal O Povo (Blog do Eliomar em 12/04/17)

A Lei Nº 12.527/11, que entrou em vigor no Brasil em 2012 e ficou conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI) é um instrumento fundamental para que a imprensa e a sociedade tenham acesso ao direito à informação conforme garantido pela Constituição Federal.

Em Fortaleza, a LAI foi regulamentada em 2014 pelo decreto 13.305, assinado pelo prefeito Roberto Cláudio. Mesmo assim a LAI não é cumprida pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.

Dia 15/02/17, protocolei pedido no Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), no portal da Prefeitura. No pedido informei que conforme a prestação de contas da Prefeitura em 2016, 44,87% do Orçamento Total, o que equivale a R$ 3.263.115.969,00, se encontravam sob a rubrica “Pessoal e Encargos Sociais”. Indaguei, entre outros, se nestes gastos estavam inclusos quaisquer tipos de serviços terceirizados de pessoa física, Organização Social(OS) ou empresa e pedi que os mesmos fossem discriminados.

1ª violação da LAI - somente dia 16/03, recebi uma resposta indireta e incompleta da Assessoria de Governança. Nela, apenas foram indicados dois links com arquivos em formato PDF onde, segundo a resposta, estavam as “descriminações e percentuais referentes a terceirização”. Aqui houve a 1ª violação da LAI pois o prazo para resposta ao pedido é de, no máximo, 20 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 10 dias caso haja comunicado de prorrogação, o que não aconteceu.

Como a resposta estava incompleta, apresentei Recurso de 1ª Instância dia 22/03/17. No Recurso mostrei que no documento indicado havia para 2016 e sob a rubrica “outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização”, o valor anual de R$ 42.646.593,82.

No entanto, consultando o Portal da Transparência da Prefeitura, vê-se que somente para o ISGH, Organização Social(OS) que presta serviços a Prefeitura através de mão de obra na área da Saúde, foram destinados R$ 164.506.069,60 em 2016.

Assim, argumentei que a informação fornecida estava incompleta. Reiterei o pedido inicial e indaguei sob qual rubrica se encontram os gastos com as OS e quais os valores totais dos mesmos em 2016.

2ª violação - A Prefeitura tinha até o dia 03 de abril para responder ao recurso. Até hoje, 11/04, não o fez, descumprindo mais uma vez a Lei de Acesso a Informação.

Como a resposta ao meu primeiro pedido de informação foi incompleta, apresentei também um 2º pedido no dia 17/03, no qual perguntei:

1. Quais foram os valores das despesas do Município de Fortaleza nos anos de 2015 e 2016 com organizações sociais como o ISGH e serviços de terceiros (discriminar por OS, empresa ou pessoa física).

2. Sob qual rubrica os gastos com as OS são inclusos no Orçamento Municipal?

3. Quantos por cento do Orçamento Municipal foram gastos com as OS e serviços de terceiros nos anos de 2015 e 2016?

3ª violação - Dia 05/04, a Prefeitura respondeu que “O fornecimento das informações solicitadas demandaria volumoso trabalho de levantamento e consolidação das informações pela equipe responsável, o que poderia trazer prejuízo à rotina de trabalho da SEFIN”. Informaram também que os pagamentos a fornecedores da Prefeitura de Fortaleza estão disponíveis no Portal da Transparência da PMF. Na resposta ainda trocaram meu nome por Jairo Raphael, o que mostra desatenção. Na prática, mais uma vez se recusaram a fornecer a informação solicitada, sendo que parte dela é simples e já deve estar processada (itens 2 e 3 do requerimento).

Novamente estou recorrendo desta resposta e solicitando que sejam fornecidos os nomes e o CNPJ das OS que prestam serviço a Prefeitura, sem os quais é impossível pesquisar no Portal da Transparência pelos valores gastos com as mesmas.

Está claro que a administração municipal tem interesse em manter ocultos os gastos com terceirização de pessoal, em particular com as OS. A relação da Prefeitura com as OS, em particular o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), já foi fruto de denúncia dos sindicatos de servidores ao Ministério Público Estadual. A prestação de contas destas despesas deveria passar pelo Conselho Municipal de Saúde, mas isso não acontece. É uma caixa-preta e não pode continuar assim.

Lembro que a penalidade mínima prevista na LAI para infrações de agentes públicos é a suspensão. Em casos mais graves, “o infrator pode responder por improbidade administrativa. Está sujeito a sanções aquele agente público ou militar que recusar-se a fornecer informação pública, fazê-lo intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, ou agir de má fé na análise de solicitações de informação”.

Nós que pagamos uma das maiores cargas tributárias do mundo, temos o direito de saber em que nossos impostos são gastos. A atitude da Prefeitura vai na contramão da transparência e fere uma lei federal.

A LAI precisa ser cumprida e qualquer cidadão pode e e deve usá-la, assim como denunciar seu descumprimento. Aos colegas jornalistas e aos editores, sugiro que pautem o tema.



Links:

Guia Prático da Lei de Acesso à Informação


Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (Prefeitura) 

Lei Federal nº 12.527/2011


Decreto 13.305/2014

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